Ministro Gilmar Mendes |
O recurso chegou ao Supremo em 2011 e tem repercussão geral, ou seja, servirá como base para decisões em casos semelhantes em todos os tribunais do país. A ação, proposta pela Defensoria do Estado de São Paulo, contesta uma decisão do Juizado Especial Cível de Diadema, na Grande São Paulo. A Justiça manteve a condenação de uma pessoa por portar 3 gramas de maconha. A argumentação apresentada pela Defensoria é de que o artigo 28 da Lei de Drogas "viola o princípio da intimidade e da vida privada" e é, portanto, inconstitucional.
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, classifica o julgamento como "um debate muito importante, que vai ter influência na definição da política de drogas no país". Contudo, o magistrado ponderou que este "não é um debate juridicamente fácil nem moralmente barato, mas precisa ser feito".
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