Muito se tem falado em ZPE ( zona de processamento de exportação), mas você sabe o que é isso? Como funciona e que benefícios se espera da implantação aqui no Acre?
Pois bem, pesquisei o assunto e transrevo a seguir para você compreender melhor:
As Zonas de Processamento de Exportação-ZPEs são distritos industriais,
onde as empresas neles localizadas operam com isenção de impostos e liberdade
cambial (não sendo obrigadas a converter em reais as divisas obtidas nas
exportações), com a condição de destinarem a maior parte de sua produção ao
mercado externo.
Esses distritos, que recebem diferentes denominações (ZPE, Zona Franca,
Zona Econômica Especial, Zona de Livre Comércio, “Foreign-trade zones”;
Subzones, Zonas de Desenvolvimento, etc.) segundo os países que os criam, são
instrumentos bastante utilizados no mundo para, simultaneamente: atrair
investimentos estrangeiros voltados para as exportações; colocar as empresas
nacionais em igualdade de condições com seus concorrentes localizados em
outros países, que dispõem de mecanismos semelhantes; criar empregos;
aumentar o valor agregado das exportações; difundir novas tecnologias e corrigir
desequilíbrios regionais. Como no Brasil essas áreas receberam o nome de Zona
de Processamento de Exportação-ZPE, trataremos nesta nota de forma indistinta
as diferentes denominações quando nos referirmos a outros países.
As ZPEs no Brasil foram criadas pelo Decreto-Lei 2.452/88 (alterado pelas
Leis 8.396/92 e 8.924/94. Essa lei proíbe que os bens ai produzidos sejam
vendidos no mercado interno. Entre os anos de 1988 e 1994 foram criadas, por
meio de Decreto Presidencial 17 ZPEs, embora nenhuma delas esteja em
funcionamento. Quatro estão com obras de infra-estrutura (cercas, acessos,
instalações para a Receita Federal, sistema de vigilância, etc.) prontas, mas não
obtiveram alvará de funcionamento pela Receita Federal.
A criação de Zonas de Processamento de Exportações, sobretudo em
áreas menos desenvolvidas, busca a promoção da redução das desigualdades
regionais, com o aumento das exportações, da entrada de divisas internacionais,
por meio de incentivos como:
• Isenção de impostos e contribuições federais (Imposto de Importação, IPI,
Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, Finsocial e IOF);
• Tratamento fiscal, cambial, creditício e administrativo das exportações em
geral, aos bens e serviços adquiridos no mercado interno. Ou seja,
gozarão das mesmas isenções das exportações normais (relativamente aos
impostos federais);
• Liberdade cambial e de procedimentos administrativos mais simplificados,
por um prazo de até 20 anos, podendo ser estendido, sucessivamente, por
períodos iguais ao originalmente concedido.
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